terça-feira, 18 de julho de 2017

Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais



Muita gente (muita gente mesmo!) nos escreve pedindo informações sobre como denunciar maus tratos animais.

Ainda que não seja exatamente o nosso trabalho, vai super de encontro àquilo que pregamos e à nossa missão. Afinal, o que a Turismo 4 Patas faz é promover o bem-estar animal, através da sua inserção na vida social das famílias, de forma equilibrada.

Por isso, resolvemos compartilhar aqui algumas informações sobre o tema, que encontramos  no site da WORLD ANIMAL PROTECTION.

Maltratar animais, no Brasil, é CRIME púnivel por lei. Está regido pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Estão protegidos pela lei animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos e são caracterizados como maus-tratos atos que incluam: abandono, envenenamento, prisão constante em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, contenção em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física de qualquer tipo, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc.

Em quaisquer um dos casos acima citados, você pode ir à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Veja mais informações no link
https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia


Larissa Rios


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